Gostaria de incentivar os membros da Associação a concorrerem aos cargos vagos. Temos grande Seniores nesta Lista (os quais não citarei para não cometer a injustiça de esquecer alguém).
As eleições da Associação abrangerão as seguintes funções (entre parênteses os que já expressaram o desejo de concorrer e no fim do e-mail os artigos do Estatuto que abranjem diretamente estas funções):
1. Vice-Presidente Estadual (Anderson Ferreira)
2. Representante Região:
a. Capital / Litoral (Cleverson Bruniera)
b. Central / Sul (Victor Soares)
c. Noroeste (Denis Clavisso)
d. Norte (Marcelo Krauss)
e. Sudoeste
__________
Art. 14 - A admissão de qualquer membro no quadro deverá ser precedida do preenchimento de todas as formalidades exigidas por este Estatuto, pela Constituição e pelo Regulamento Geral do Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil e da Associação Alumni Nacional.
§ 1o - Será exigido o preenchimento de uma proposta formalizada em modelo padrão, que ficará em posse dos representantes da Associação, firmada pelo candidato e pelo Representante Local.
§ 2o - O candidato será avisado com um mês de antecedência de sua Cerimônia de Maioridade, caso seja DeMolay, a fim de que possa providenciar o pagamento das taxas da Associação e estar regular com o Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil.
Art. 30 - A Associação será regida por sua Diretoria, constituída por:
I - Presidente;
II - Vice-Presidente;
III - Conselho Diretor:
a) Secretário;
b) Tesoureiro;
c) Presidentes dos Comitês.
IV - Representantes da Associação.
§ único - Os Representantes da Associação são os Presidentes das Associações Alumni Regionais e Locais.
Art. 31 - Os Representantes da Associação deverão ser eleitos, sendo a decisão referendada pelo Conselho Consultivo Capitular.
§ único: Para que seja efetivada a inclusão do Representante na Diretoria da Associação, o mesmo deverá proceder a entrega do Ato que o nomeia Representante da Associação Capitular, em reunião da Assembléia Geral.
Art. 32 - São Autoridades da Associação, em ordem hierárquica:
I - o Presidente;
II - o Vice-Presidente;
III - os Representantes da Associação;
IV - os Presidentes das Comissões.
Art. 40 - Um modelo oficial de correspondência deve ser adotado, a fim de evitar uso indevido do nome da Associação DeMolay Alumni.
§ Único - As alterações do modelo oficial devem ser enviadas aos Representantes e às demais Associações do Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil.
Art. 41 - As reuniões devem ser avisadas por correspondência escrita aos Representantes com antecedência de ao menos duas semanas, ficando aqueles como responsáveis por avisar os membros e Capítulos de sua jurisdição.
Art. 42 - As jurisdições serão formadas conforme a Assembléia Anual determinar.
§ 1o - Os Representantes são obrigados a cumprir na íntegra as atribuições a eles atribuídas pela Associação Local, sendo o não cumprimento transgressão grave.
§ 2o - As atribuições e forma das Associações Locais poderão ser alteradas em Convocações realizadas entre o Presidente e seus Representantes, e depois editadas em Ato.
CAP. XI - DAS ELEIÇÕES
Art. 45 - As eleições ocorrerão conforme disposto nos Regulamentos e Constituição do Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil.
Art. 46 - São elegíveis apenas as funções de Presidente, Vice-Presidente, Representantes Regionais e Locais, com os votos sendo individuais sendo eleito quem alcançar maioria simples, em quantos turnos forem precisos.
§ 1º - A Comissão de Justiça, Disciplina e Legislação disporá, a cada eleição, de suas regras quanto a forma dos votos, fará sua contagem e anunciará os vencedores.
§ 2º - Em cada eleição se pode concorrer a mais de um cargo, mas ocupar apenas um.
Art. 47- O mandato dos eleitos será conjunto e de um ano, com direito de reeleição para todos os cargos.
§ Único - Em benefício do Associação, a Assembléia Estadual pode abreviar os mandatos, em reunião convocada especialmente para este fim.
Art. 48 - Só podem votar ou ser eleitos os membros que:
a) Estiverem em dia com suas contas e presença na Associação e na Associação Local;
b) Portarem o Cartão de Reconhecimento;
c) Não estiverem sob qualquer forma de penalidade imposta pelo seu Capítulo ou pela Associação.
§ Único - Podem votar por correspondência lacrada e destinada à Associação DeMolay Alumni os membros que estiverem impossibilitados de comparecer e preencherem os requisitos necessários, contendo seu voto, sua justificativa de falta, seu nome, assinatura e posto, se tiver. As correspondências devem ser postadas com uma semana de antecedência, e serão abertas somente após o voto de todos os presentes, na presença do Secretário da Associação, do Presidente, do Vice-Presidente e Representantes presentes.
Art. 49 - Às funções de Presidente, Vice-Presidente e Representantes Regionais e Locais só podem ser eleitos membros que tenham sido DeMolays.
Art. 50 - Às funções de Secretário e Tesoureiro podem concorrer qualquer membro da Associação.
Art. 51 - Para a eleição de Presidente da Associação, só podem concorrer o atual Presidente e seu Vice-Presidente.
§ 1º - Caso nenhum dos acima deseje assumir a função de Presidente, os Representantes Regionais, Ex-Presidentes e Ex-Vice-Presidentes poderão concorrer.
§ 2º - Caso nenhum Representante Regional deseje assumir a função de Presidente, conforme o parágrafo anterior, os Representantes Locais poderão concorrer.
§ 3º - Caso nenhum Representante Local deseje assumir a função de Presidente, conforme o parágrafo anterior, a Administração será passada à Executiva Nacional, que assumirá as responsabilidades legais.
Art. 52 - À função de Vice-Presidente podem concorrer o atual Presidente, o Vice-Presidente e os Representantes Regionais.
§ 1º - Caso nenhum dos acima deseje assumir a função de Vice-Presidente, os Representantes Locais e Ex-Representantes Regionais poderão concorrer.
Art. 53 - À função de Representante Regional podem concorrer os atuais Representantes Regionais, Ex-Representantes Regionais, atuais Representantes Locais, atual Presidente, atual Vice-Presidente, Ex-Presidentes e Ex-Vice-Presidentes.
Art. 54 - À função de Representante Local poderão concorrer qualquer membro da Associação.
Art. 55 - O desrespeito a qualquer dever de um DeMolay ou membro da Associação, contidos neste Estatuto ou nos regulamentos do Supremo Conselho causarão imediato afastamento do posto ocupado pelo membro.
§ Único - Os postos nomeados em vacância serão preenchidos por indicação do Presidente.
Art. 56 - Ocorrendo vaga no cargo de Presidente, o Vice-Presidente o substituirá.
a) Ocorrendo a hipótese prevista neste artigo, a Associação será imediatamente convocado para eleger o Vice-Presidente ou para preencher o cargo remanescente vago se nenhum dos substitutos desejar ocupá-lo;
b) O eleito, na forma deste artigo e item, cumprirá o tempo que restar do mandato da diretoria;
c) No caso do Vice-Presidente ocupar o cargo do Presidente e faltar menos de um mês para o término do mandato, a substituição se tornará efetiva.
Art. 57 - Uma reunião só pode ser presidida pelo Presidente empossado ou pelo Oficial Executivo da jurisdição.
§ Único - A posse deverá ser feita sempre nos Congressos Estaduais.
Art. 64 - As Comissões da Associação DeMolay Alumni, com seus deveres e demais atributos que lhes cabem, são:
a) de Filiação - esta Comissão terá o dever de: avaliar os DeMolays indicados à Associação; avaliar se preenchem os requisitos necessários às suas indicações; enviar à Secretaria os DeMolays aprovados com prazo mínimo de três meses para efetivação do ato; informar quem foi reprovado e porquê. Tem como membros obrigatórios todos os Representantes da Associação;
g) de Administração - deverá: observar os assuntos relacionados às outras Comissões; garantir o cumprimento do calendário anual; sugerir mudanças ao calendário; saber do conteúdo dos Atos antes que sejam proferidos pelo Presidente, assim sugerindo mudanças. É membro obrigatório o Vice-Presidente.
CAP. XIII - DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 66 - A Assembléia Geral é a reunião anual convocada pelo Presidente para discutir assuntos de interesse Estadual, dentre os quais as eleições.
§ 1º - Preferencialmente a Assembléia Geral deve ocorrer no Congresso Estadual.
§ 2º - As eleições de Representantes Locais são feitas nas próprias Associações Locais.
Art. 67 - São membros e têm presença obrigatória na Assembléia Geral:
I. Presidente;
II. Vice-Presidente;
III.Representantes Regionais;
IV.Representantes Locais;
V. Secretário Estadual;
VI.Tesoureiro Estadual.
§ Único - As faltas deverão ser justificadas com pelo menos um mês de antecedência, sem nomeação de substituto.
Art. 68 - Todos os membros da Associação têm direito a presença e voz na Assembléia Geral, mas apenas os membros da Assembléia têm direito a voto.
Art. 69 - As decisões da Assembléia devem ser lidas na plenária do Congresso e publicadas no Boletim Oficial da Associação.
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