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25 de maio de 2003

Ah, para conhecimento geral:

Associação de Seniores DeMolay do Brasil
"DeMolay Alumni Brasil"

De: Secretaria-Geral
Para: Associações Alumni Estaduais
Assunto: Regimento do Congresso Nacional da DeMolay Alumni Brasil

Caros Irmãos Presidentes e Vice-Presidentes

Como Delegados Natos da Assembléia Geral da Associação Alumni Brasil, venho,
por meio desta, convocá-los a comparecer ao Congresso Nacional da DeMolay
Alumni Brasil, que se realizará concomitante ao X Congresso Nacional
DeMolay, em Mossoró. Leiam atentamente o Regimento logo abaixo. No fim da
mensagem se encontram as Leis de nosso Estatuto que abrangem características
das eleições gerais, da Assembléia Geral e do Congresso Nacional.

***Regimento do Congresso Nacional da DeMolay Alumni Brasil***

Art. 1º. A Diretoria da Associação de Seniores DeMolay do Brasil,
constituída em eleição legalmente realizada, conforme Ata devidamente
registrada, encerra seu mandato com a eleição da nova Diretoria durante o
Congresso Nacional da DeMolay Alumni Brasil, daqui em diante chamado
Congresso. Como prevê nosso Estatuto, em anos que haja Congresso Nacional
DeMolay, este deve ocorrer concomitantemente, o que se dará, em 2003, entre
25 e 27 de julho, na cidade de Mossoró (RN).

Art. 2º. São Delegados Natos do Congresso os Presidentes e Vice-Presidentes
das 14 Associações Alumni Estaduais registradas nesta Secretaria-Geral,
desde que apresentem Ata de Eleição realizada há menos de um ano da data do
Congresso. No caso de ser há mais de um ano, será necessário mostrar
documento oficial comprovando já estar convocada eleição de sucessão no
Estado.
Parágrafo 1º: As Associações Estaduais, no impedimento de comparecimento de
um ou dos dois Delegados Natos, devem enviar à Secretaria-Geral os motivos
da ausência e o(s) dado(s) do(s) substituto(s): nome completo, data de
nascimento, DeMolay Card, data de Iniciação, Capítulo aonde foi iniciado,
função que já desempenhou em Alumni (Local, Estadual e/ou Brasil).
Parágrafo 2º: Aonde não houver Associação Estadual, só poderá compor como
Delegado votante quem comprovar através de DeMolay Card, sua regularidade,
origem e situação de Sênior DeMolay.
Parágrafo 3º: A Alumni Brasil, sabedora das inscrições no Congresso Nacional
DeMolay, descredenciará automaticamente o Estado aonde os Delegados Natos
estiverem inscritos, mas não se apresentarem nas sessões do nosso Congresso.

Art. 3º: Serão votadas alterações no Estatuto da DeMolay Alumni Brasil,
desde que enviadas anteriormente à Secretaria-Geral, com 45 dias de
antecedência ao Congresso, com as devidas argumentações da proposta. Isso se
deve para que possamos divulgar a idéia com antecedência, evitando
discussões prolongadas por desconhecimento do assunto. Vide Art. 21, alínea
"d", do Estatuto.

Art. 4º: Serão votadas teses para a próxima gestão da DeMolay Alumni Brasil,
desde que enviadas anteriormente à Secretaria-Geral, com 45 dias de
antecedência ao Congresso, com as devidas argumentações da proposta. Isso se
deve para que possamos divulgar a idéia com antecedência, evitando
discussões prolongadas por desconhecimento do assunto. Vide Art. 21, alínea
"b", e Art. 24 do Estatuto.

Art. 5º. As inscrições para os cargos eletivos encerram-se em 17 de junho de
2003. Serão aceitas correspondências que cheguem à Secretaria-Geral
posteriormente, desde que postadas até a data limite. Deve constar: nome
completo do candidato, data de nascimento, DeMolay Card, data de Iniciação,
Capítulo aonde foi iniciado, função que já desempenhou em Alumni (Local,
Estadual e/ou Brasil).
Parágrafo 1º: Não há inscrições de chapas.
Parágrafo 2º: A Alumni Brasil reserva-se o direito de receber, com cópia,
toda e qualquer campanha realizada pelos candidatos, de forma a preservar o
nível fraternal de nossas eleições.

Art. 6º: Todas as votações serão por votos abertos, conforme prevê o
Estatuto.

Art. 7º: Todos os assuntos serão dirigidos pelo Irmão Presidente Nacional.
Cada aparte, comentário, sugestão ou direito de resposta e contra-resposta,
de cada Irmão Sênior presente, não poderá ultrapassar 03 (três) minutos.
Caso o Irmão se sinta agredido por algum comentário ou assunto, deverá
formular pedido de direito de resposta à Diretoria, que o apreciará ou não,
no mesmo momento. Ao formulador da suposta agressão ou comentário, será dado
o direito de contra-resposta, se assim o desejar.

Art. 8º: Situações aonde este Regimento se encontre omisso, poderão ser
votadas imediatamente, durante o próprio Congresso.

Certos de seu apoio fraternal, bem como de sua inestimável luta pelos nossos
ideais, despedimo-nos certos de encontrá-los em Mossoró, aonde poderemos
estreitar ainda mais os laços que nos unem.

Fraternalmente,
Marcelo Brito
Secretário-Geral
esselamu aleikum wa ar-rahmat Allah wa barakat

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