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9 de abril de 2004

Direto do Supremo Conselho, o Ato que revolucionará a nossa Ordem:

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DECRETO N° 017 / 2002-2005

ALBERTO MANSUR, Grande Mestre do Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o
Brasil, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição do
Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil;

CONSIDERANDO que o Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil é a
única autoridade em todos os assuntos relacionados com a administração de
toda a Ordem DeMolay do Brasil, tendo completa autonomia, poderes e
privilégios necessários para tal Administração;

CONSIDERANDO a obrigatoriedade de se respeitar os Sagrados Landmarks da
Ordem DeMolay e, em especial, o inestimável apoio da Maçonaria à
juventude;

CONSIDERANDO o cumprimento do Tratado de Mútua Confiança e Irmandade
assinado entre este Supremo Conselho e o International Supreme Council,
Order of DeMolay;

CONSIDERANDO que a Ordem DeMolay prega a defesa das Liberdades Civil,
Religiosa e Intelectual e os princípios basilares da Democracia e da
autodeterminação dos povos;

CONSIDERANDO a necessidade de conceder maior autonomia administrativa e
financeira aos organismos DeMolays em nível Estadual, objetivando o
engrandecimento e expansão da Ordem DeMolay no Brasil e Jurisdição no
exterior;

CONSIDERANDO o fiel cumprimento do Art. 29, §1º, "a", da Constituição do
Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil;

DECRETA:

Art. 1º - A criação dos Grandes Capítulos Estaduais da Ordem DeMolay
somente naquelas unidades da federação onde tenha sido assinado Tratado de
Amizade e Compromisso entre as três Obediências Maçônicas do Estado, e o
Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil.

Parágrafo Único - Cópia fiel do Tratado de Amizade e Compromisso prescrito
no caput segue em anexo e faz parte integrante deste decreto.

Art. 2º - Que o Oficial Executivo e Membro Efetivo de cada Estado
presidirá o Grande Capítulo Estadual DeMolay na condição de Grande Oficial
Executivo.

Art. 3º - A criação imediata de Oficialarias Executivas Jurisdicionais, em
cada Estado, uma para cada Obediência Maçônica do Estado, presidida pelo
Oficial Executivo Jurisdicional.

Art. 4º - Que o Grande Capítulo DeMolay Estadual é composto por três
Oficiais Executivos para cada uma das Jurisdições do Estado, atuando junto
a cada uma das Obediências Maçônicas: Grande Oriente Estadual (federado ao
Grande Oriente do Brasil), Grande Oriente Independente (filiado à COMAB) e
Grande Loja (filiada à CMSB).

Art. 5º - Que a Diretoria do Grande Capítulo DeMolay Estadual é composta
pelos seguintes Grandes Oficiais: O Grande Oficial Executivo ou
Presidente, o Grande Deputado Estadual ou 1º Vice-Presidente e o Grande
Secretário Estadual ou 2º Vice-Presidente, sendo que cada um deles é um
Oficial Executivo de Jurisdição.

Art. 6º - Que cada Grande Capítulo DeMolay Estadual e as Oficialarias
Executivas Jurisdicionais deverão apresentar proposta de Estatuto até o
dia 25 de junho de 2004 para avaliação e posterior ratificação pelo
Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil por ocasião do Congresso
Nacional DeMolay de 2004.

§1º - O Estatuto do Grande Capítulo Estadual DeMolay deverá prever
minimamente:

a) Que o Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil é soberano e a
única autoridade máxima e legítima que governa a Ordem DeMolay no Brasil.

b) Que o Estatuto não conflitará com a Constituição do Supremo Conselho da
Ordem DeMolay para o Brasil.

c) Que haverá rodízio anual entre as Obediências Maçônicas para os cargos
de Grande Oficiais do Grande Capítulo DeMolay Estadual.

d) Que o trabalho do Mestre Conselheiro Estadual estará sob supervisão do
Grande Oficial Executivo e que este último possui autoridade disciplinar
sobre o primeiro.

e) Que será preservada a autonomia do Oficial Executivo Jurisdicional.

f) Que o Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil poderá exigir
qualificação e treinamento prévio para assumir cargos na Liderança Adulta
DeMolay.

§2º - O Estatuto da Oficialaria Executiva Jurisdicional, uma para cada uma
das três Obediências Maçônicas do Estado, deverá prever minimamente:

a) Que o Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil é soberano e a
única autoridade máxima e legítima que governa a Ordem DeMolay no Brasil.

b) Que o Estatuto não conflitará com a Constituição do Supremo Conselho da
Ordem DeMolay para o Brasil.

c) Que o Oficial Executivo Jurisdicional terá mandato anual, podendo ser
reeleito por no máximo dois mandatos consecutivos.

d) Que no caso de conflito de atribuições ou competências, ou assuntos
disciplinares e administrativos que envolvam mais de uma Jurisdição do
mesmo Estado, as ações e decisões serão conduzidas pelo Grande Capítulo
DeMolay Estadual

e) Que os Oficiais Executivos Regionais, deverão ser preferencialmente
eleitos, pelos capítulos de sua região nos termos do Estatuto Estadual.
Caso não seja possível realizar-se eleições, serão nomeados pelo Grande
Capítulo Estadual.

g) Que o Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil poderá exigir
qualificação e treinamento prévio para assumir cargos na Liderança Adulta
DeMolay.

Art. 7º - Que dos valores arrecadados pelas taxas atualmente previstas nos
art. 38, 39 e 64 da Constituição DeMolay, cinqüenta por cento (50%) do
montante total será destinado ao Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o
Brasil e o restante ao Estado.

Parágrafo único - Os Oficiais Executivos Jurisdicionais devem repassar, no
mínimo, dez por cento (10%) de suas arrecadações para os fundos do Grande
Capítulo DeMolay Estadual.

Art. 8º - Que os atuais Oficiais Executivos que não ocuparem cargos de
Oficiais Executivos Jurisdicionais, serão denominados Oficiais Executivos
Regionais e estarão subordinados aos primeiros, de acordo com sua
Obediência Maçônica.

Art. 9º - Que todos os cargos de Oficiais Executivos Regional e
Jurisdicional e de Grandes Oficiais do Grande Capítulo serão eletivos com
mandato anual e com possibilidade de reeleição para no máximo mais dois
mandatos consecutivos.

Parágrafo Único - O Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil se
reserva o direito de exigir qualificação e treinamento prévio para o
exercício de cargos de Liderança em todos os níveis da Ordem DeMolay.

Art. 10 - Que o trabalho e o reembolso de despesas do Mestre Conselheiro
Estadual ficará sob supervisão do Grande Oficial Executivo.

Art. 11 - Que o Grande Capítulo DeMolay Estadual atuará nas seguintes
situações:

a) como elo de ligação entre o Supremo Conselho e aquele Estado.
b) nas relações fraternais com outros Estados.
c) nas ações disciplinares relativas ao DeMolays ativos daquele Estado.
d) no planejamento e ações que envolvam mais de uma Jurisdição do Estado.

Art. 12 - Que o Oficial Executivo Jurisdicional, que funciona junto aos
corpos de uma mesma Obediência Maçônica do Estado, terá a sua autonomia
administrativa e financeira respeitada pelo Grande Capítulo DeMolay
Estadual.

§1º - Se um Capítulo DeMolay for patrocinado por um ou mais Corpos
Maçônicos de Obediências Maçônicas diferentes, os mesmos deverão escolher
previamente o Oficial Executivo Jurisdicional ao qual ficarão
subordinados.

§2º - Os Oficiais Executivos Regionais, serão eleitos ou nomeados conforme
disposto no estatuto do Grande Capítulo Estadual e empossado de acordo com
a legislação vigente.

§3º - O prazo do mandato do Oficial Executivo Jurisdicional será de um
ano, podendo ser reeleito por mais dois mandatos anuais consecutivos.

§4º - A indicação à Oficial Executivo Jurisdicional virá da Jurisdição
DeMolay conforme regra estabelecida no Estatuto Estadual, sendo este
preferencialmente um Sênior DeMolay, e sua nomeação será efetivada pelo
Supremo Conselho somente após oitiva do Grão Mestre de sua Obediência
Maçônica.

Art. 13 - Haverá, obrigatoriamente, rodízio anual entre as Obediências
Maçônicas na presidência do Grande Capítulo DeMolay Estadual.

Art. 14 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Supremo Conselho da Ordem
DeMolay para o Brasil

Art. 15 - O Muito Ilustre Irmão Grande Secretário Geral é o encarregado
das anotações competentes, do registro e da publicação do presente
DECRETO, que entra em vigor nesta data, para todos os efeitos legais,
revogando-se as disposições em contrário.

Dado e traçado no Gabinete do Grande Mestre da Ordem DeMolay para o
Brasil, na Cidade do Rio de Janeiro, sede do Supremo Conselho da Ordem
DeMolay para o Brasil, aos cinco dias do mês de abril de dois mil e
quatro.

ALBERTO MANSUR
Grande Mestre

GERALDO DOS SANTOS
Grande Secretário Geral

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TRATADO DE AMIZADE, MÚTUA CONFIANÇA E IRMANDADE E PROCLAMAÇÃO E DECLARAÇÃO
DOS REPRESENTANTES DAS ORGANIZAÇÕES MAÇÔNICAS EM APOIO E RECONHECIMENTO À
ORDEM DEMOLAY, POR OCASIÃO DOS 25 ANOS DA ORDEM DeMOLAY NO BRASIL
E 20 ANOS DE FUNDAÇÃO DO SUPREMO CONSELHO DA ORDEM DeMOLAY PARA O BRASIL.

Nós, abaixo assinados, representante da___________ (definir Obediência
Maçônica: Grande Oriente Federado ao GOB ou Grande Oriente Independente
filiado à COMAB ou Grande Loja filia da à CMSB), tendo voluntariamente
respondido ao chamado do Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil, o
qual nossa Obediência Maçônica apóia plenamente, por meio deste, fazemos a
seguinte Declaração e Proclamação:

1- Congratulamos a Ordem DeMolay por ocasião da aproximação de seu 25º
aniversário no Brasil e 20 anos de fundação do Supremo Conselho da Ordem
DeMolay para o Brasil e cumprimentamos os Corpos Maçônicos que se dedicam à
juventude brasileira.

2- Estamos profundamente impressionados com o progresso obtido pela Ordem
DeMolay desde a sua fundação no Brasil, em 16 de agosto de 1980, por
inspirarem os jovens para serem melhores filhos, devotos de Deus,
inteligentes, patriotas e bons cidadãos.

3- Apreciamos o fato dos Capítulos DeMolays serem patrocinados por Corpos
Maçônicos, fornecendo os princípios da fraternidade maçônica aos jovens
DeMolays e reconhecemos que assim é criado um ideal de relacionamento
produtivo e benéfico entre jovens e a Liderança Adulta.

4- Aceitamos o convite fraterno do Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o
Brasil e seus Membros para participarmos da expansão da Ordem DeMolay de
forma que em cada cidade brasileira onde haja uma Loja Maçônica, exista um
Capítulo DeMolay trabalhando ativamente.

5- Brindamos o Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil com o nosso
apoio pessoal e indissolúvel, pois temos autoridade para tal, e concedemos
apoio moral e, se possível, financeiro, sem o desejo ou intenção em
determinar alguma fiscalização ou ingerência sobre a Ordem DeMolay.

6- Reconhecemos o Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil como
organização soberana e a única e legítima autoridade máxima que governa a
Ordem DeMolay no Brasil.

7- Reconhecemos e respeitamos a autonomia do Grande Capítulo DeMolay
Estadual de ___(definir o Estado) como representante do Supremo Conselho
da Ordem DeMolay para o Brasil neste Estado.

8- Serão assinadas 3 vias deste Tratado sendo uma depositada no Supremo
Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil, outra no Grande Capítulo DeMolay
Estadual, outra na (o) _____ (definir a Obediência Maçônica).

Saudamos tão nobre causa e solicitamos total apoio de nossos corpos e
fileiras para a Ordem DeMolay.

Convocamos os Maçons a participarem do sucesso e do progresso da Ordem
DeMolay no Brasil, o que dependerá de nossa determinação.

Depositamos nossa fé e esperança nos jovens para que eles carreguem
consigo a força da certeza, da Justiça, da Liberdade e da Democracia.

Em fé do que aqui ficou celebrado, assinam seus representantes e afixam
seus selos, o Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil, pelo seu
Grande Oficial Executivo, Membro Efetivo do Estado, e o Grão-Mestre da
Obediência Maçônica signatária.



Oficial Executivo Jurisdicional
da (o) ________ (definir Oficialaria Executiva Jurisdicional)




Grão-Mestre
da (o) ________ (definir Obediência Maçônica)

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